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Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito em todo o Brasil no segundo turno das eleições

Defensoria Pública pede ao STF transporte gratuito em todo o Brasil no segundo turno das eleições 1

Pedido busca garantir ônibus e outros serviços de transporte público sem cobrança de passagem no domingo (25), além de impedir a redução de horários e viagens durante a votação.

A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o transporte público seja gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026.

A instituição apresentou um pedido de liminar com abrangência nacional para que os governos municipais e estaduais assegurem o deslocamento gratuito dos eleitores nos serviços de transporte público municipal e intermunicipal.

A medida pretende garantir que a falta de recursos financeiros ou de transporte não impeça a participação dos cidadãos na votação para presidente da República e, nos estados onde houver segundo turno, para governador.

DPU também pede manutenção da frota e dos horários

Além da gratuidade, a Defensoria solicita que o STF determine a manutenção da oferta de transporte público durante o dia da eleição, evitando a redução da quantidade de veículos ou viagens.

O pedido também contempla localidades que não possuem linhas regulares de transporte coletivo.

Nesses casos, a DPU defende que o poder público disponibilize veículos oficiais para assegurar o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação.

A instituição solicita ainda que os horários e itinerários sejam divulgados com antecedência, no prazo de até 24 horas estabelecido no pedido.

Levantamento identificou problemas em municípios brasileiros

A iniciativa foi motivada por um levantamento realizado pela DPU junto a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros.

Segundo a instituição, 78 municípios informaram que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o serviço funcionou com frequência inferior à registrada em dias úteis.

A Defensoria também identificou situações em que administrações municipais alegaram não ter disponibilizado o serviço em razão de interpretações sobre determinações da Justiça Eleitoral.

Para a instituição, a ausência de transporte adequado pode prejudicar especialmente moradores de áreas rurais, comunidades indígenas e populações tradicionais, que muitas vezes precisam percorrer longas distâncias para votar.

STF já reconheceu a obrigatoriedade do transporte gratuito

A DPU argumenta que a gratuidade do transporte público nos dias de eleição já possui respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal.

O tema também foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro de 2026.

A nova solicitação busca garantir que as determinações sejam efetivamente cumpridas em todo o território nacional.

Transporte entre cidades de estados diferentes também está em discussão

Outra questão relacionada à gratuidade eleitoral está sendo analisada pelo STF.

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras aplicáveis ao transporte público interestadual, especialmente em linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

A ministra estabeleceu prazo de 48 horas para a manifestação do TSE.

A solicitação ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.

A coligação pede que o transporte interestadual também seja oferecido gratuitamente no segundo turno.

Atenção: O pedido de liminar apresentado pela DPU não significa que o STF já tenha concedido a nova determinação nacional. A decisão judicial sobre as medidas solicitadas ainda não foi informada no material divulgado.

Fonte: Agência Brasil, com informações da Defensoria Pública da União e do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.

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