
Pedido busca garantir ônibus e outros serviços de transporte público sem cobrança de passagem no domingo (25), além de impedir a redução de horários e viagens durante a votação.
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que o transporte público seja gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026.
A instituição apresentou um pedido de liminar com abrangência nacional para que os governos municipais e estaduais assegurem o deslocamento gratuito dos eleitores nos serviços de transporte público municipal e intermunicipal.
A medida pretende garantir que a falta de recursos financeiros ou de transporte não impeça a participação dos cidadãos na votação para presidente da República e, nos estados onde houver segundo turno, para governador.
DPU também pede manutenção da frota e dos horários
Além da gratuidade, a Defensoria solicita que o STF determine a manutenção da oferta de transporte público durante o dia da eleição, evitando a redução da quantidade de veículos ou viagens.
O pedido também contempla localidades que não possuem linhas regulares de transporte coletivo.
Nesses casos, a DPU defende que o poder público disponibilize veículos oficiais para assegurar o deslocamento gratuito dos eleitores até os locais de votação.
A instituição solicita ainda que os horários e itinerários sejam divulgados com antecedência, no prazo de até 24 horas estabelecido no pedido.
Levantamento identificou problemas em municípios brasileiros
A iniciativa foi motivada por um levantamento realizado pela DPU junto a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros.
Segundo a instituição, 78 municípios informaram que não ofereceram transporte público gratuito no primeiro turno ou que o serviço funcionou com frequência inferior à registrada em dias úteis.
A Defensoria também identificou situações em que administrações municipais alegaram não ter disponibilizado o serviço em razão de interpretações sobre determinações da Justiça Eleitoral.
Para a instituição, a ausência de transporte adequado pode prejudicar especialmente moradores de áreas rurais, comunidades indígenas e populações tradicionais, que muitas vezes precisam percorrer longas distâncias para votar.
STF já reconheceu a obrigatoriedade do transporte gratuito
A DPU argumenta que a gratuidade do transporte público nos dias de eleição já possui respaldo em decisões do Supremo Tribunal Federal.
O tema também foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro de 2026.
A nova solicitação busca garantir que as determinações sejam efetivamente cumpridas em todo o território nacional.
Transporte entre cidades de estados diferentes também está em discussão
Outra questão relacionada à gratuidade eleitoral está sendo analisada pelo STF.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao Tribunal Superior Eleitoral sobre as regras aplicáveis ao transporte público interestadual, especialmente em linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
A ministra estabeleceu prazo de 48 horas para a manifestação do TSE.
A solicitação ocorreu no âmbito de uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
A coligação pede que o transporte interestadual também seja oferecido gratuitamente no segundo turno.
Atenção: O pedido de liminar apresentado pela DPU não significa que o STF já tenha concedido a nova determinação nacional. A decisão judicial sobre as medidas solicitadas ainda não foi informada no material divulgado.
Fonte: Agência Brasil, com informações da Defensoria Pública da União e do Supremo Tribunal Federal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil.
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