Uma portaria normativa publicada pelo gabinete da reitoria instituiu um horário alternativo de funcionamento da instituição no período de 18 de dezembro a 23 de fevereiro. A UFSC irá funcionar das 7h30 às 13h30, exceto no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.
O documento foi assinado tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento.
O horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC também atenta para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público. Os efeitos da portaria não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.
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