Sul de Floripa

Florianópolis dá nova regulamentação para construções, reformas e demolições na cidade

Florianópolis dá nova regulamentação para construções, reformas e demolições na cidade 1

O plenário da Câmara Municipal aprovou na tarde desta terça-feira (24) em segunda votação o novo Código de Obras da capital. O projeto, que agora segue para sanção do prefeito, atualiza as regras para construções, reformas e demolições na cidade.

A principal novidade é o licenciamento declaratório, que permite ao interessado iniciar a obra sem aguardar análise prévia da prefeitura. O proprietário e o responsável técnico assinam uma declaração de conformidade, pagam as taxas e o alvará é expedido automaticamente. O modelo será obrigatório para edificações unifamiliares e poderá ser estendido a outras categorias.

Pela nova lei, a responsabilidade pela veracidade das informações e pelo cumprimento da lei recai solidariamente sobre proprietários e profissionais técnicos, como arquitetos e engenheiros.

Líder do governo na Câmara, o vereador Diácono Ricardo (PSD) avaliou a aprovação como um avanço para a gestão urbanística da cidade.

“É mais uma matéria que vem reforçar o Plano Diretor e mostra a preocupação do prefeito em organizar o crescimento da cidade, especialmente na área imobiliária. Vejo com bons olhos essa aprovação. A Câmara demonstrou que está alinhada com a Prefeitura, trabalhando em conjunto para dar o melhor resultado para Florianópolis”, afirmou.

Para equilibrar celeridade e controle, o código instituiu um sistema de auditoria. Servidores do órgão de licenciamento poderão fiscalizar as obras a qualquer tempo. Caso encontrem irregularidades, o alvará poderá ser suspenso e o responsável terá prazo para se adequar. Em situações graves, a licença pode ser anulada e a obra embargada.

As multas passam a ser calculadas com base no Custo Unitário Básico da Construção em Santa Catarina, o CUB/SC, variando de 0,1 a 500 CUB/SC conforme a gravidade da infração. Profissionais que assinarem projetos em desconformidade podem ser suspensos do sistema declaratório por até um ano.

O texto também prevê a demolição sumária, que é a derrubada imediata da obra, em casos como descumprimento de embargo, invasão de área pública ou risco à segurança pública.

O vereador Rafinha de Lima (PSD), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, ressaltou a importância da proposta para garantir segurança jurídica e dar mais clareza às regras de construção na Capital.

“O Código de Obras vem para trazer segurança jurídica para quem quer edificar em Florianópolis. O Plano Diretor é uma lei mais ampla, que define como o território pode ser ocupado, mas precisa de regulamentações complementares. O Código de Obras é uma dessas leis”, afirmou.

A nova legislação substitui o modelo anterior, que vinha sendo questionado judicialmente e gerava insegurança tanto para o setor da construção civil quanto para o desenvolvimento urbano da cidade.

“É o Código de Obras que estabelece, de forma clara, as regras de como construir, seja prédios ou casas. O antigo código estava sendo contestado na Justiça, e essa nova lei vem justamente para dar mais segurança jurídica e permitir que a cidade continue se desenvolvendo”, completou.

O código reforça ainda a proteção ao patrimônio histórico. Imóveis tombados ou construídos antes de 1950 só poderão ser demolidos com anuência do órgão de preservação. Em acessibilidade, edificações de uso coletivo deverão seguir normas de inclusão, com adaptações razoáveis para imóveis antigos.

Todas as edificações deverão dispor de local específico para apresentação do lixo à coleta. O município também poderá exigir medidas de eficiência energética e uso racional da água.

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