
Micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões devem ficar atentas às novas regras. Reforma tributária antecipou o período de adesão, que antes ocorria em janeiro.
Micro e pequenos empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para solicitar a adesão ao regime simplificado de tributação. A mudança no calendário ocorre em razão da reforma tributária, que alterou os prazos para a escolha do regime de recolhimento de impostos.
O Simples Nacional é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que atendam aos demais requisitos legais. O sistema reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Inicialmente, o prazo para adesão terminaria em 30 de setembro. Entretanto, após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data até 15 de outubro.
Atenção: o prazo desta quinta-feira é destinado principalmente às empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em janeiro de 2027.
Reforma tributária altera calendário de adesão
Até então, a opção pelo Simples Nacional era realizada tradicionalmente em janeiro de cada ano. Com a transição para o novo sistema tributário, a escolha foi antecipada para permitir que as empresas se organizem antes do início de 2027.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que também estabelece procedimentos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Os dois tributos foram criados pela reforma tributária sobre o consumo e passarão a integrar a nova sistemática de arrecadação.
Confira os principais prazos
Data Procedimento
15 de outubro de 2026 Último dia para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027
30 de outubro de 2026 Prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027
30 de outubro de 2026 Prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Período de desistência das opções, conforme o calendário informado
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos da adesão ao Simples Nacional
1º a 31 de março de 2027 Nova oportunidade de escolha do regime de IBS e CBS para o segundo semestre
Empresas já cadastradas precisam fazer nova adesão?
As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Entretanto, é importante verificar a situação fiscal da empresa, especialmente a existência de débitos ou outras pendências que possam resultar em exclusão.
Aquelas que desejarem continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples também não precisarão formalizar uma nova escolha específica para esses tributos.
Já as empresas interessadas em recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverão observar o prazo de 30 de outubro.
Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS
Uma das principais novidades da reforma tributária é a possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime simplificado.
Essa escolha poderá ter impactos diferentes conforme a atividade econômica e o perfil dos clientes.
Empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, por exemplo, precisarão avaliar a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários na cadeia produtiva.
A decisão deve considerar não apenas as alíquotas, mas também os custos operacionais, a formação dos preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular desses tributos poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.
Microempreendedores individuais têm regra diferente
O calendário antecipado não altera o prazo de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), destinado aos microempreendedores individuais (MEIs).
Para essa categoria, a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, os MEIs não devem confundir o encerramento do prazo geral de adesão ao Simples Nacional com as regras específicas aplicáveis à categoria.
Empresas abertas no último trimestre terão tratamento específico
Os empreendimentos constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional durante o processo de inscrição do CNPJ.
Nesses casos, a opção poderá produzir efeitos tanto no período restante de 2026 quanto durante o ano de 2027.
Também será possível escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.
Nota fiscal eletrônica terá novas exigências
Outra alteração envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional.
Segundo as informações divulgadas pelo Comitê Gestor, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A prorrogação busca permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas e pelos municípios.
Os empresários devem verificar com seus contadores a necessidade de atualizar programas de emissão de notas fiscais e procedimentos internos.
Como solicitar a adesão ao Simples Nacional?
O pedido deve ser realizado pelos canais oficiais do Simples Nacional, mediante acesso aos serviços disponibilizados pela Receita Federal.
Antes de formalizar a solicitação, é importante conferir se a empresa atende aos requisitos de enquadramento e se existem pendências fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
O portal oficial pode ser acessado em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Para empresas de Florianópolis e de outras cidades de Santa Catarina, as regras nacionais também se aplicam. A orientação é procurar o contador responsável para avaliar o enquadramento tributário mais adequado e cumprir os prazos estabelecidos.
O prazo de adesão termina nesta quinta-feira (15), mas outras decisões relacionadas à reforma tributária ainda poderão ser realizadas até o final de outubro.
Fonte: Agência Brasil, reportagem de Wellton Máximo, publicada em 15 de outubro de 2026, com informações sobre a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
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