
Ausência no domingo (4) não impede participação na votação de 25 de outubro, desde que o título esteja regular; prazo para justificar falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
A ausência no primeiro turno, no entanto, precisa ser justificada. Quem não votou nem apresentou justificativa no dia da eleição tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a falta.
A justificativa após a eleição pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nessa modalidade, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O país tinha aproximadamente 158,7 milhões de pessoas aptas a votar.
Cada turno exige uma justificativa
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa. Para a votação de 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027. A Justiça Eleitoral alerta ainda que a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa aceita ou quitação das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem estiver no exterior no dia da votação também pode utilizar os canais da Justiça Eleitoral para justificar. Para eleitores inscritos no Brasil, há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação correspondente.
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