
Legislação prevê infraestrutura, preservação ambiental e habitação de interesse social como requisitos para novos empreendimentos.
O Plano Diretor de Florianópolis estabelece critérios para orientar a expansão urbana nas Áreas de Urbanização Específica (AUE), com o objetivo de organizar o crescimento da cidade e evitar ocupações irregulares. De acordo com a Prefeitura, a legislação determina que novos empreendimentos atendam a exigências relacionadas à infraestrutura, preservação ambiental e destinação de áreas públicas antes de serem aprovados.
Um dos instrumentos previstos é o Plano Específico de Urbanização (PEU), utilizado para planejar o desenvolvimento de grandes áreas antes da ocupação. O documento define parâmetros como uso do solo, sistema viário, áreas de preservação, infraestrutura urbana e demais diretrizes necessárias para a implantação de novos bairros.
Nas Áreas de Urbanização Específica, o potencial construtivo é limitado por um Coeficiente de Aproveitamento (CA) de 1,0, o que significa que a área construída não pode superar a área do terreno. Além disso, apenas 45% da área total pode ser destinada ao parcelamento urbano, enquanto os 55% restantes devem permanecer como áreas de preservação ambiental, corredores ecológicos, parques, espaços livres e outras áreas previstas em cada projeto.
A legislação também determina que os empreendedores sejam responsáveis pela implantação da infraestrutura necessária aos novos empreendimentos, incluindo redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem pluvial, pavimentação, iluminação pública, calçadas acessíveis, áreas verdes e institucionais, além de outros equipamentos urbanos.
Conforme a Prefeitura, os Planos Específicos de Urbanização também devem contemplar soluções relacionadas à mobilidade urbana, habitação de interesse social, adaptação às mudanças climáticas, preservação ambiental e integração com o entorno.
Um dos projetos em elaboração é o Plano Específico de Urbanização do Rio Tavares, que ainda está em fase de estudos. Segundo a Administração Municipal, a proposta deverá passar por etapas como participação da comunidade, estudos ambientais, definição da infraestrutura urbana, análise da mobilidade e dos projetos de habitação de interesse social, além dos licenciamentos urbanísticos e ambientais exigidos pela legislação.
A Prefeitura ressalta que a declaração de interesse público para elaboração de um Plano Específico de Urbanização não representa a aprovação do empreendimento, que permanece condicionado às análises técnicas e ao cumprimento de todas as exigências legais.
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, o conjunto de regras busca garantir que a expansão urbana ocorra de forma planejada, conciliando infraestrutura, oferta de serviços públicos e preservação ambiental para atender ao crescimento da população da Capital.
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