
A Prefeitura de Florianópolis, por meio Secretaria de Assistência Social em parceria com a organização FloripAmanhã e entidades empresariais, sociais e de contabilidade, está realizando, até o dia 29 de maio, a campanha “Seu Imposto de Renda Pode Ajudar Vidas”, que, pelo quinto ano consecutivo, busca incentivar as pessoas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) a projetos sociais locais, que apoiam crianças e idosos.
O Fundo da Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso (FI) receberam juntos, R$5,4 milhões do Imposto de Renda de 2025, conforme levantamento do Sindifisco Nacional/Delegacia Sindical de Florianópolis, que reúne os auditores fiscais da Receita Federal.
Houve um incremento de mais de R$2 milhões em comparação com o que foi destinado para ações sociais no ano anterior e cerca de R$3,8 milhão em relação a 2020. Espera-se que esse número seja multiplicado, visto que o potencial de destinação em 2025 foi de R$139,5 milhões, mas só foram arrecadados 3,87% desse valor.
A Secretária de Assistência Social de Florianópolis, Luciane dos Passos, relata que essas arrecadações são de grande importância, pois contribuem para a manutenção de projetos e programas que prezam pelo bem estar de crianças, jovens e idosos que se encontram em situações de vulnerabilidade.
Como destinar parte do Imposto de Renda aos projetos sociais
Os contribuintes podem destinar para os fundos, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, até 6% do valor devido, sendo 3% ao Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% ao Fundo do Idoso.
São aptos a fazer essa ação os cidadãos que apuram seu IR utilizando as deduções legais (chamado de “modelo completo”). Os munícipes, ao fazerem a taxação, deverão verificar o valor passível de destinação e preencher o campo próprio denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado.
Para acessar o documento, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa da Receita e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. A declaração deve ser paga até a data limite para entrega do documento.
O contribuinte que fizer a destinação de parte do seu imposto para os Fundos não pagará nada a mais, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. No entanto, o cidadão, mesmo tendo imposto a restituir, precisará recolher, através de DARF, o valor correspondente à sua doação. O referido valor será acrescentado à sua restituição, e devolvido corrigido pela taxa Selic.
No caso das pessoas jurídicas, podem contribuir empresas que optem pela tributação com base no Lucro Real, com possibilidade de destinação de até 1% do valor do Imposto de Renda devido. A orientação é consultar o contador.
As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pelas Prefeituras, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.
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