
Agilizar processos em favor da localização de desaparecidos, preparar quem atende vítimas de violência doméstica ou sexual e criar apoios para mulheres que vivem maternidades atípicas são temas de leis aprovadas na Alesc durante o segundo semestre voltadas a questões que envolvem os direitos humanos.
O Parlamento também aprovou a legislação que cria o cadastro de pessoas moradoras de rua, e tornou obrigatória a notificação à Defensoria Pública dos casos de nascimento sem a identificação de paternidade.
Pessoas desaparecidas
Em agosto, a Lei 19.394/2025, iniciativa do deputado Mário Motta (PSD), instituiu a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A lei, oportuna durante as temporadas turísticas, que envolve muitos casos de notificações, prevê maior celeridade para a transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os policiais, para agilizar a divulgação dos desaparecimentos e contribuir com as investigações, a busca e a localização das pessoas.
O texto prevê a ampla divulgação de informações sobre as pessoas desaparecidas na Internet e nos diversos meios de comunicação, bem como a imediata notificação de qualquer registro à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD) e das ações tomadas em cada caso.
A proposta aprimora legislação vigente desde 2015, e prevê que os órgãos técnicos competentes ofereçam apoio psicossocial aos familiares das pessoas desaparecidas.
Violência doméstica e sexual
Em novembro, a Lei 19.546/2025, proposta pela deputada Paulinha (Podemos), instituiu o programa de capacitação de Agentes Comunitários de Saúde, envolvidos no acolhimento a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e/ou sexual.
O programa Capacitando Quem Acolhe foi apresentado em 2021, e teve longa maturação, com debates em comissões da Casa, consultas a órgãos afins e audiências públicas. A proposta visa à preservação da dignidade das vítimas de violência, sem discriminação ou culpabilização, defendendo a integridade física, psicológica e moral, bem como apoios interdisciplinares e o estímulo a estudos sobre o tema.
Além do preparo dos agentes, com o apoio do Estado, a meta é a elaboração de plano de educação para a sensibilização dos envolvidos com os atendimentos, e a criação de um projeto educacional e cultural de prevenção à violência doméstica e sexual.
Maternidade atípica
A Lei 19.479/2025, sancionada em setembro, instituiu a Semana Estadual da Maternidade Atípica. Iniciativa da suplente de deputada Janice Krasniak (Podemos), a proposta estipula a terceira semana de maio como período para estimular políticas públicas sobre saúde mental, com a promoção de debates e outros eventos, em apoio às mulheres que experimentam a maternidade atípica.
A ideia central é fortalecer mães de crianças com necessidades especiais, como autismo (TEA), TDAH, deficiências ou síndromes, que fogem do padrão socialmente esperado, demandando uma rotina intensa de terapias, adaptações e lutas por inclusão, com desafios únicos de cansaço, burocracia e validação, mas também de um amor profundo e resiliência, sendo um termo para reconhecer e apoiar essas jornadas singulares.
Cadastro de moradores de rua
Já a Lei 19.380/2025, sancionada a partir de iniciativa do deputado Alex Brasil (PL), cria o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua para subsidiar a execução e o monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social, visando apoiar ações de atendimento, acolhimento, encaminhamento e reinserção comunitária.
O cadastro implantado e custeado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) deve definir níveis de acessos aos dados pessoais, conforme as necessidades específicas de cada política pública voltada às pessoas em situação de rua. Entre ações vinculadas estão o atendimento à segurança alimentar, de habitação, saúde, educação e trabalho. A proposta prevê coleta de dados com fotos e dados biométricos, visando ao reconhecimento facial e georreferenciamento, observado o disposto na Lei Federal 13.709/2018. Prevê assegurar a escuta qualificada das pessoas em situação de rua, respeitando sua dignidade, autonomia e singularidade.
Nascidos sem registro de paternidade
Outra iniciativa parlamentar, a Lei 19.584/2025 prevê a obrigação dos cartórios de Registro Civil informar à Defensoria Pública, a cada mês, a relação dos nascimentos lavrados sem identificação de paternidade.
A proposta do deputado Jair Miotto (União) determina o fornecimento dos dados da mãe do recém-nascido, inclusive o endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora, para que a Defensoria tente garantir o futuro registro de paternidade.