
A circulação de veículos elétricos como patinetes e mini scooters tem crescido em Florianópolis, gerando dúvidas sobre exigências legais e normas de uso. A Guarda Municipal, por meio do inspetor Ricardo Pastrana, esclarece as principais regras para quem utiliza esse tipo de transporte.
O que são veículos autopropelidos
São veículos elétricos que atendem aos seguintes critérios técnicos:
Potência máxima de até 1.000 watts
Largura de até 70 cm
Comprimento máximo de 1,30 m
Com essas características, são classificados como veículos autopropelidos, similares aos patinetes elétricos.
Não é necessário habilitação
Para conduzir esse tipo de veículo, não é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nem emplacamento ou licenciamento, desde que respeitadas as especificações técnicas.
Locais de circulação
Permitido: ciclovias e vias locais com velocidade máxima de até 40 km/h
Restrito: em calçadas e calçadões, a circulação só é permitida se o veículo estiver a até 6 km/h, com atenção redobrada aos pedestres
Proibido: destravar ou modificar o veículo para aumentar sua potência ou velocidade pode levar à apreensão durante a fiscalização
Capacete é fortemente recomendado
Embora não seja obrigatório por lei federal, o uso do capacete é recomendado pela Guarda Municipal como medida essencial de segurança.
Denúncias e informações
A população pode esclarecer dúvidas ou registrar denúncias pelo telefone 153, canal direto com a Guarda Municipal.
A orientação correta e o respeito às normas garantem mais segurança para todos no trânsito. Compartilhar essas informações é uma forma de promover a convivência segura entre pedestres, ciclistas e usuários de veículos elétricos.