Com a chegada do frio em Santa Catarina, a população passa a usar mais fogões à lenha, lareiras, aquecedores elétricos e cobertores térmicos. O uso desses equipamentos também aumenta o risco de incêndios em casas e apartamentos. Esses incidentes geralmente acontecem por falta de medidas de segurança e cuidados básicos.
De acordo com dados da Divisão de Investigação de Incêndio (DINVI) do Corpo de Bombeiros Militar de SC, que investigou incêndios ocorridos no período de 2018 a 2023, os incidentes ocorrem com maior frequência nos meses de maio, junho, julho e agosto, apresentando um aumento de aproximadamente 150% em comparação à média dos demais meses. Durante esses quatro meses, registram-se entre 12 a 15 ocorrências mensais, totalizando 60 incêndios atribuídos a esses equipamentos térmicos.
Dessa forma, segundo o major Tadeu Luiz Alonso Pelozzi, chefe da DINVI, é fundamental intensificar as campanhas preventivas, especialmente nos meses de julho e agosto. É crucial reforçar os cuidados e recomendações da corporação para conscientizar a população sobre o uso seguro desses equipamentos térmicos, evitando assim vítimas e incêndios associados a eles.
O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) se dedica a implementar medidas de segurança e promover campanhas educativas para garantir a proteção da população, diminuindo assim a incidência de incêndios.
Os cuidados recomendados pelo CBMSC
Antes da instalação, certifique-se que estes itens estejam em um local seguro, distantes de tubulações a gás, móveis e cortinas, por exemplo;
Não deixe roupas ou outros objetos próximos ao fogão a lenha, lareira ou aquecedor, pois além de propiciar um incêndio, eles podem contribuir para alimentar as chamas;
Nas lareiras e fogões à lenha, não use madeira industrializada ou quimicamente tratada para alimentar o fogo. Evite também colocar madeiras em excesso e nunca saia do local sem antes confirmar se o fogo realmente foi extinto;
Não deixe que crianças, idosos ou pessoas com mobilidade reduzida fiquem perto do fogo. Mantenha uma distância segura de, no mínimo, 1 metro destes itens;
No caso de lareiras, use uma tela metálica com malha entre 2 e 5 mm para evitar que fagulhas sejam propagadas para fora do local de queima;
Confira regularmente se a instalação dos dutos e chaminés está em perfeitas condições, livres para liberação da fumaça e em locais seguros;
Mantenha entradas de ar em ambientes com fogo de lareira, fogões e aquecedores. O ar nesses locais precisa ser renovado, evitando risco de morte por intoxicação com monóxido de carbono – CO, ou mesmo por asfixia em razão do consumo de oxigênio do ambiente.
Nunca use álcool ou outros combustíveis para queima em ambientes fechados. Tenha muito cuidado ao usar estes combustíveis mesmo em locais abertos.
No caso de aquecedores, somente adquira aparelhos certificados pelo Inmetro. Antes de ligá-los, verifique se não há necessidade de realizar algum reparo ou manutenção dos equipamentos.
compõe a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Nele, é obrigatória a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e podem ser ofertados outros, como a Abordagem Social e o Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias (SEPREDI). Além disso, é a unidade do CREAS que oferta o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. O público-alvo dos CREAS são famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos – como violência física, psicológica, negligência, violência sexual, afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual/raça/etnia, descumprimento de condicionalidades do programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes, entre outras hipóteses.
Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social devem funcionar para atendimento ao público, no mínimo cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais, assegurada a presença de uma equipe técnica formada por coordenador, assistentes sociais, psicólogos, advogado e os demais profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços.
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